- 1 -O Laboratório GEO-DS é coordenado por um Diretor, designado pelo Reitor da Universidade de Évora, por um período de três anos, renovável;
- 2 -O Diretor assegura a gestão científica, administrativa e financeira do Laboratório, podendo ser coadjuvado por até dois Adjuntos, por si nomeados;
- 3 -Anualmente, será elaborado o plano de atividades, orçamento, relatório anual e revisões do presente regulamento, a serem submetidos ao Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia para aprovação.
Artigo 3.º — Estrutura e coordenação
Vigente desde: 26/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025