- 1 -As atividades do SEC-Psi não poderão colidir com as práticas institucionalizadas do ensino da psicologia, nem com as práticas de avaliação e certificação de competências em Psicologia a cargo do Departamento de Psicologia.
- 2 -As atividades do SEC-Psi consistirão em:
- a)Prestar serviços à comunidade universitária no âmbito da avaliação e intervenção psicológica;
- b)Supervisionar profissionais de psicologia e estagiários de psicologia;
- c)Conceber e organizar ações de formação na área da psicologia;
- d)Apoiar a publicação de textos científicos e de divulgação relacionados com as atividades desenvolvidas no SEC-Psi;
- e)Promover a colaboração com instituições nacionais ou estrangeiras que desenvolvam atividades afins.
- 3 -O Plano de Atividades do SEC-Psi é proposto pelo seu Diretor/a, ouvido o Departamento de Psicologia, sendo submetido ao/à Reitor/a até ao dia 30 de janeiro.
- 4 -O Relatório de Atividades, relativo a cada ano civil é elaborado pelo/a Diretor/a do SEC-Psi e enviado ao/à Reitor/a até ao dia 15 de janeiro.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025