- 1 -O SEC-Psi tem como órgãos um/a Diretor/a e um Conselho Diretivo.
- 2 -O/A Diretor é nomeado/a pelo/a Reitor/a, sob proposta do/a Diretor/a do Departamento de Psicologia.
- 3 -O Conselho Diretivo é constituído por até 3 Adjuntos/as nomeados/as pelo/a Reitor/a de entre os docentes do Departamento de Psicologia, sob proposta do/a Diretor/a do SEC-Psi e garantindo a representação no Conselho Diretivo das diferentes áreas de intervenção da Psicologia.
- 4 -O Conselho Diretivo tem como competências propor, elaborar e relatar as atividades desenvolvidas nas diferentes áreas de intervenção em cada ano civil.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025