- 1 -Constituem formas de financiamento do SEC-Psi:
- a)Dotações da Universidade;
- b)Receitas próprias obtidas no exercício das suas atividades;
- c)Apoios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -As dotações podem assumir também forma de contrapartidas materiais:
- a)Utilização de instalações, equipamentos e serviços;
- b)Cedência de trabalhadores administrativos ou técnicos.
- 3 -As despesas são as que resultam do exercício da sua atividade, cumprindo as regras legais aplicáveis.
- 4 -A prestação de serviços realizados por docentes do Departamento de Psicologia deverá ser enquadrada no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora, na versão em vigor.
Artigo 7.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 26/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025