- 1 -O Conselho Diretivo é composto pelo Diretor da Unidade, o Diretor de Polo e os Vice-Diretores da Unidade.
- 2 -O Conselho Diretivo apoia o Diretor em todas as atividades da sua competência, assegurando a execução das atividades planeadas, e reúne pelo menos quatro vezes por ano.
Artigo 10.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 26/12/2025
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