Aprova o Regulamento do Centro de Investigação em Ciência e Tecnologia para o Sistema Terra e Energia (CREATE).
Denominação e natureza
Missão e objetivos
Categorias de membros
O CREATE tem três categorias de membros:
Admissão e permanência dos membros
Direitos dos membros
Os membros do CREATE têm direito a:
Deveres dos membros
Os membros do CREATE devem pautar a sua conduta por elevados padrões de ética, integridade e responsabilidade científica. Os membros têm o dever de contribuir de forma clara e efetiva para os objetivos do CREATE, especificamente:
Órgãos de gestão do CREATE
Diretor do CREATE
Diretor de Polo
Conselho Diretivo
Conselho Coordenador
Conselho Científico
Conselho de Estudantes
Gabinetes de apoio
Comissões Externas
O CREATE é apoiado por duas comissões externas que aconselham a equipa na implementação de estratégias para a excelência científica, inovação e transferência de conhecimento:
a) Comissão de Aconselhamento Científico (Scientific Advisory Committee - SCAC) é constituída por três a cinco personalidades, externas, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CREATE:
i) Compete à SCAC acompanhar e analisar o funcionamento do CREATE, bem como analisar o plano e o relatório de atividades anuais.
ii)) A SCAC reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor da Unidade.
iii) O mandato dos membros da SCAC é de 3 anos.
b) Comissão de Aconselhamento de Partes Interessadas (Stakeholder Advisory Committee - STAC) é constituída por três a cinco personalidades de organismos nacionais, com atuação nas áreas científicas do CREATE;
i) Compete à STAC acompanhar e contribuir para o desenvolvimento das estratégias do CREATE no âmbito regional e nacional, fortalecendo o contributo da Unidade no âmbito das políticas públicas.
ii) A STAC reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor da Unidade.
iii) O mandato dos membros da STAC é de 3 anos.
Apoio Administrativo e Técnico
O suporte administrativo e técnico do CREATE é assegurado por colaboradores das instituições de gestão, incluindo especialistas técnicos e assistentes técnicos.
Áreas científicas
Coordenação das áreas científicas
Reuniões e Tomadas de Decisão
Eleições
Recursos humanos e materiais
Financiamento
Constituem fontes de financiamento do CREATE:
Alterações ao regulamento
O presente regulamento pode ser revisto:
Resolução dos casos omissos ou interpretação dos casos duvidosos
Os casos omissos do presente Regulamento ou os de interpretação duvidosa serão resolvidos pelo Diretor e submetidos por este à apreciação do Conselho Científico para posterior ratificação.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Sistema de avaliação interna do CREATE
Os critérios mínimos para a definição de membro integrado, à data de entrada em vigor do presente regulamento, preveem a existência de 6 indicadores no período de 3 anos (3 indicadores, se doutorado há menos de 3 anos) de entre a lista seguinte de indicadores:
ANEXO II
Infraestruturas de investigação
O CREATE tem uma elevada intensidade laboratorial, contando com infraestruturas de investigação de ponta para atividades observacionais, experimentais e de modelação. Estas infraestruturas, essenciais para a produção de conhecimento científico de excelência, abrangem uma vasta gama de equipamentos especializados e plataformas tecnológicas, permitindo a realização de estudos avançados nas áreas do Sistema Terra e Energia. Além disso, garantem o suporte necessário para a participação em redes internacionais de investigação e a integração em infraestruturas científicas de referência. A manutenção, atualização e gestão eficiente destes recursos são fundamentais para assegurar a qualidade e inovação da investigação desenvolvida no âmbito do CREATE.
Plataformas Observacionais Instrumentadas:
Observatório de Ciências da Atmosfera de Évora (UÉ); Plataforma experimental meteorológica e hidrológica de Alqueva (UÉ);
Redes regionais de estações meteorológicas e de observação atmosférica (UÉ);
Estação móvel de qualidade do ar (UÉ);
Rede regional de estações de radiação solar (UÉ);
Conjunto portátil de estações sísmicas (UÉ);
Rede regional de estações sísmicas de superfície e banda larga (UÉ).
Laboratórios Especializados:
Laboratório de Física da Atmosfera (UÉ);
Laboratório de Bioaerossóis e Aerobiologia (UÉ);
Laboratório de Saúde e Ambiente (UÉ);
Laboratório de Investigação em Contaminação Ambiental e Risco (IPBeja);
Laboratório de Tecnologias Químicas e Ambientais (IPBeja);
Laboratório de Controlo da Qualidade da Água (IPBeja);
Laboratório de Água da Universidade de Évora (UÉ);
Laboratórios de Termofluidos & Energia e Sensores de Radiação Solar (UÉ);
Laboratório de Óptica de Precisão (UÉ);
Laboratório de Estrutura da Crosta Terrestre e Imagem Geofísica do Subsolo (UÉ);
Laboratório de Instrumentação e Controlo (UÉ);
Laboratório de Sistemas Eletrónicos, Processamento de Sinal e Instrumentação (IPBeja)
Infraestruturas Computacionais:
Clusters de computação (UÉ e IPBeja)
Além das infraestruturas anteriores, o CREATE realiza trabalho de investigação em laboratórios vivos das instituições de gestão:
Laboratórios Experimentais de Campo:
Centro Hortofrutícola do IPBeja;
Laboratório vivo florestal da Mitra (UÉ);
Laboratório de Fertirrigação do Sobreiro (UÉ).
17/12/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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