- 1 -O Diretor de Polo IPBeja é eleito entre os membros integrados do CREATE-IPBeja. O Diretor de Polo só pode ser destituído pelos membros integrados do respetivo Polo.
- 2 -O mandato do Diretor de Polo é de três anos, podendo ser renovado apenas uma vez de forma consecutiva, sendo permitida a sua reeleição para mandatos não consecutivos.
- 3 -O Diretor de Polo pode nomear um Vice-Diretor de Polo para o coadjuvar nas suas funções.
- 4 -Compete ao Diretor de Polo:
- a)Elaborar os relatórios financeiros e propor o orçamento do Polo;
- b)Coordenar a ação do pessoal técnico e administrativo afeto ao Polo;
- c)Gerir as infraestruturas do Polo, no que diz respeito a laboratórios, equipamentos e logística;
- d)Representar o CREATE na instituição.
Artigo 9.º — Diretor de Polo
Vigente desde: 26/12/2025
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