- 1 -O Conselho Científico é o órgão deliberativo máximo e é composto por todos os investigadores doutorados integrados no CREATE.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger ou destituir o Diretor;
- b)Definir as linhas estratégicas de investigação do CREATE;
- c)Apreciar e aprovar propostas apresentadas pelo Conselho Diretivo e Conselho Coordenador;
- d)Apreciar e aprovar relatórios, nomeadamente os relatórios científicos e financeiros anuais da unidade, e os planos de atividades e orçamentos;
- e)Apreciar e aprovar os editais para projetos internos anuais;
- f)Apreciar e aprovar alterações ao presente Regulamento e alterações de estrutura da Unidade;
- g)Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros integrados.
- 3 -O Conselho Científico deve reunir presencialmente pelo menos duas vezes por ano, uma na UÉ e outra no IPBeja, e de forma remota sempre que necessário.
Artigo 12.º — Conselho Científico
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025