- 1 -O Conselho de Estudantes é composto pelos doutorandos do CREATE e é presidido por um estudante eleito entre os estudantes que o compõem, para um mandato único de dois anos. Compete a este Conselho:
- a)Eleger ou destituir o Presidente do Conselho de Estudantes;
- b)Facilitar a comunicação e a integração de estudantes no CREATE;
- c)Garantir a defesa dos direitos e estimular o cumprimento dos deveres dos estudantes;
- d)Contribuir para as estratégias do CREATE através do seu assento no Conselho Coordenador;
- e)Organizar eventos científicos, e sociais (no âmbito dos planos de responsabilidade social preconizados pelo CREATE), como seminários, workshops, entre outros.
- 2 -O Conselho de Estudantes deve reunir presencialmente pelo menos duas vezes por ano, uma na UÉ e outra no IPBeja, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 13.º — Conselho de Estudantes
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025