- 1 -Os investigadores do CREATE distribuem-se por várias áreas científicas, que à data de entrada em vigor do presente regulamento, são as seguintes:
- a)Atmosfera, Clima e Alterações Climáticas;
- b)Água, Ecossistemas e Gestão Integrada;
- c)Energia e Transição Energética;
- d)Terra Sólida, Recursos e Riscos Naturais;
- e)Instrumentação, Controle e Adaptação aos Desafios Ambientais.
- 2 -A criação, reestruturação ou extinção de áreas científicas é da competência do Conselho Científico.
Artigo 17.º — Áreas científicas
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025