- 1 -Cada área científica é coordenada por um membro integrado, eleito pelos membros integrados e pelos Estudantes de Doutoramento afetos à Unidade com uma percentagem superior a 50 %, da respetiva área científica, para um mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
- 2 -Compete aos coordenadores das áreas científicas:
- a)Articular as atividades da sua área com o Conselho Coordenador, assegurando a comunicação eficaz e a integração entre as diferentes áreas científicas do CREATE;
- b)Fornecer ao Conselho Coordenador todas as informações necessárias para facilitar a coordenação entre as áreas científicas, os polos, os projetos de investigação e as linhas gerais definidas pelo Conselho Científico ou propostas pelas Comissões Externas;
- c)Elaborar relatórios anuais de atividades da área científica;
- d)Promover a colaboração entre os membros da sua área, incentivando a participação em projetos interdisciplinares e a procura de financiamento para iniciativas científicas;
- e)Assegurar o cumprimento dos objetivos estratégicos do CREATE dentro da sua área, garantindo a qualidade e relevância das atividades desenvolvidas;
- f)Representar a área científica em reuniões e eventos internos e externos, sempre que solicitado pelo Diretor ou pelo Conselho Coordenador.
Artigo 18.º — Coordenação das áreas científicas
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