- 1 -Os órgãos do CREATE podem reunir:
- a)Presencialmente;
- b)Por videoconferência ou outra forma de comunicação à distância.
- 2 -O quórum do Conselho Científico é formado pela maioria dos seus membros, com exceção dos que estejam em situação de equiparação a bolseiro à data da reunião.
- 3 -Nas situações em que as deliberações têm de ser tomadas por voto secreto, eleição do Diretor ou outros casos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Código de Procedimento Administrativo e a respetiva eleição não for conduzida por voto eletrónico, deverá ser providenciada uma urna em cada assembleia de voto, sendo os resultados da votação apurados até 24h após o final da respetiva reunião.
- 4 -Os resultados de votações, atas e outras informações de caráter geral são divulgados por correio eletrónico ou outra forma de comunicação à distância.
Artigo 19.º — Reuniões e Tomadas de Decisão
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025