- 1 -As eleições para Diretor do CREATE (e Presidente do Conselho Científico), Diretor de Polo, Presidente do Conselho de Estudantes e Coordenador de Área Científica, são realizadas por escrutínio secreto (voto presencial ou eletrónico), sendo eleito o candidato com a maioria absoluta dos votos expressos.
- 2 -Os candidatos são todos os membros que preenchem as condições de elegibilidade. De forma a agilizar o processo eleitoral, os potenciais oponentes devem manifestar a sua disponibilidade e enviar para o Conselho Coordenador a sua declaração de intenções relativa ao mandato a que se candidatam, até 10 dias úteis antes da data da eleição.
- 3 -O mandato dos Diretores e dos Coordenadores de Área Científica tem duração de três anos. O mandato dos Presidente do Conselho de Estudantes tem duração de dois anos.
- 4 -A organização e condução do processo eleitoral compete ao Conselho Coordenador, ou, na sua ausência, ao Diretor Interino.
Artigo 20.º — Eleições
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