O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Sistema de avaliação interna do CREATE
Os critérios mínimos para a definição de membro integrado, à data de entrada em vigor do presente regulamento, preveem a existência de 6 indicadores no período de 3 anos (3 indicadores, se doutorado há menos de 3 anos) de entre a lista seguinte de indicadores:
- a)Publicação em revista internacional (indexadas nas bases de SCOPUS ou WoS). Se a Publicação estiver no quartil Q3 ou abaixo é contabilizada como meio indicador;
- b)Livro ou capítulo de livro (indexado na base SCOPUS ou WoS, ou publicado por editora internacional de mérito reconhecido);
- c)Patente ou protótipo já inteiramente desenvolvido;
- d)Orientação de estudante de doutoramento com tese aprovada;
- e)Orientação de 3 estudantes de mestrado com dissertação aprovada;
- f)Investigador responsável por projeto de investigação científica, ou de prestação de serviços à comunidade (contabilizado apenas uma vez no período) (informação a validar pelo Conselho Científico);
- g)Presidente da organização de conferência científica internacional ou de cursos avançados internacionais.
- h)O Conselho Científico pode admitir, sob proposta justificada do Diretor ou do Conselho Coordenador, um investigador que, embora não cumprindo os critérios mínimos estabelecidos, tenha desenvolvido atividades de relevante impacto para a missão e os objetivos do CREATE, contribuindo significativamente para o seu reconhecimento a nível nacional e internacional.
ANEXO II
Infraestruturas de investigação
O CREATE tem uma elevada intensidade laboratorial, contando com infraestruturas de investigação de ponta para atividades observacionais, experimentais e de modelação. Estas infraestruturas, essenciais para a produção de conhecimento científico de excelência, abrangem uma vasta gama de equipamentos especializados e plataformas tecnológicas, permitindo a realização de estudos avançados nas áreas do Sistema Terra e Energia. Além disso, garantem o suporte necessário para a participação em redes internacionais de investigação e a integração em infraestruturas científicas de referência. A manutenção, atualização e gestão eficiente destes recursos são fundamentais para assegurar a qualidade e inovação da investigação desenvolvida no âmbito do CREATE.
Plataformas Observacionais Instrumentadas:
Observatório de Ciências da Atmosfera de Évora (UÉ); Plataforma experimental meteorológica e hidrológica de Alqueva (UÉ);
Redes regionais de estações meteorológicas e de observação atmosférica (UÉ);
Estação móvel de qualidade do ar (UÉ);
Rede regional de estações de radiação solar (UÉ);
Conjunto portátil de estações sísmicas (UÉ);
Rede regional de estações sísmicas de superfície e banda larga (UÉ).
Laboratórios Especializados:
Laboratório de Física da Atmosfera (UÉ);
Laboratório de Bioaerossóis e Aerobiologia (UÉ);
Laboratório de Saúde e Ambiente (UÉ);
Laboratório de Investigação em Contaminação Ambiental e Risco (IPBeja);
Laboratório de Tecnologias Químicas e Ambientais (IPBeja);
Laboratório de Controlo da Qualidade da Água (IPBeja);
Laboratório de Água da Universidade de Évora (UÉ);
Laboratórios de Termofluidos & Energia e Sensores de Radiação Solar (UÉ);
Laboratório de Óptica de Precisão (UÉ);
Laboratório de Estrutura da Crosta Terrestre e Imagem Geofísica do Subsolo (UÉ);
Laboratório de Instrumentação e Controlo (UÉ);
Laboratório de Sistemas Eletrónicos, Processamento de Sinal e Instrumentação (IPBeja)
Infraestruturas Computacionais:
Clusters de computação (UÉ e IPBeja)
Além das infraestruturas anteriores, o CREATE realiza trabalho de investigação em laboratórios vivos das instituições de gestão:
Laboratórios Experimentais de Campo:
Centro Hortofrutícola do IPBeja;
Laboratório vivo florestal da Mitra (UÉ);
Laboratório de Fertirrigação do Sobreiro (UÉ).
17/12/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
319898643