Os casos omissos do presente Regulamento ou os de interpretação duvidosa serão resolvidos pelo Diretor e submetidos por este à apreciação do Conselho Científico para posterior ratificação.
Artigo 24.º — Resolução dos casos omissos ou interpretação dos casos duvidosos
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025