- 1 -A admissão de investigadores integrados do CREATE é aprovada pelo Conselho Científico, mediante candidatura do interessado dirigida ao Diretor, que deve incluir CV e breve descrição do plano de investigação que pretende desenvolver no CREATE.
- 2 -A admissão de investigadores integrados do CREATE pode ser feita de forma provisória, por deliberação do Conselho Coordenador, e de forma definitiva após ratificação ou aprovação pelo Conselho Científico.
- 3 -A admissão de membros nas restantes categorias é aprovada pelo Diretor, sob proposta de qualquer membro integrado, que deve ser acompanhada por CV do candidato a membro.
- 4 -Caso deixem de se verificar as condições que conduziram à admissão de um membro, o Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador, ratifica a sua exclusão da lista de membros integrados.
- 5 -A exclusão da categoria de membro, por motivo diferente do não cumprimento dos critérios apresentados no Anexo I deste Regulamento, é feita mediante:
- a)Solicitação do interessado, dirigida ao Diretor;
- b)Ou deliberação do Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.
- 6 -Os membros anteriormente excluídos podem ser readmitidos mediante solicitação dirigida ao Diretor e desde que demonstrem cumprir as condições de integração/ permanência previstas neste Regulamento. O processo de readmissão segue o mesmo procedimento aplicável à admissão de novos membros.
Artigo 4.º — Admissão e permanência dos membros
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025