Os membros do CREATE têm direito a:
- a)Participar nas atividades de investigação, projetos, reuniões e eventos científicos promovidos pela unidade.
- b)Beneficiar do financiamento atribuído ao CREATE, para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do Diretor.
- c)Utilizar os recursos, infraestruturas e apoios disponibilizados pelo CREATE para o desenvolvimento das suas atividades científicas, de acordo com as regras estabelecidas.
- d)Participar nos órgãos do CREATE nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
- e)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do CREATE.
- f)Referir a sua qualidade de investigadores do CREATE, em toda e qualquer situação que o exija ou recomende.
- g)Beneficiar de oportunidades de formação, participação em conferências, workshops e outras iniciativas que contribuam para o crescimento académico e profissional, assim como propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
- h)Integrar equipas multidisciplinares e colaborar com investigadores de outras unidades I&D e instituições nacionais e internacionais.
- i)Ter o seu trabalho devidamente reconhecido e creditado nas publicações e comunicações resultantes das atividades de investigação realizadas no âmbito do CREATE.
- j)Contribuir para a definição das estratégias e políticas da unidade através de mecanismos de participação definidos no regulamento.
- k)Ser tratado com respeito e ter garantida a igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, nacionalidade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.