- 1 -O Diretor do CREATE é um investigador afiliado à UÉ, eleito entre os membros integrados do Conselho Científico, nomeado pelo Reitor da Universidade de Évora, sendo também o presidente deste Conselho.
- 2 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado apenas uma vez de forma consecutiva, sendo permitida a sua reeleição para mandatos não consecutivos.
- 3 -O Diretor pode nomear até dois Vice-Diretores para o coadjuvar nas suas funções, sendo desejável garantir representatividade de várias áreas científicas.
- 4 -O Diretor é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos por um Vice-Diretor, por ele designado.
- 5 -O Diretor pode delegar algumas das suas competências nos Vice-Diretores do CREATE.
- 6 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o CREATE e promover as suas atividades a nível interno e externo;
- b)Coordenar, administrar e gerir os recursos alocados ao CREATE;
- c)Preparar os relatórios, planos de atividades e orçamento;
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico;
- e)Implementar as decisões do Conselho Científico;
- f)Assegurar a articulação entre os diferentes órgãos de governação do CREATE;
- g)Assegurar a criação e desenvolvimento de planos para:
- i)Igualdade de Género e Inclusão;
- ii)Política de Privacidade e Gestão de Dados;
- iii)Formação e Desenvolvimento Profissional;
- iv)Sustentabilidade e Impacto Social, bem como outros que se revelem pertinentes para o cumprimento da sua missão e objetivos.
Artigo 8.º — Diretor do CREATE
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025