- 1 -O apoio concedido assenta nos princípios do retorno à comunidade, pelo que o estudante fica obrigado a realizar, até ao final do ano letivo, 25 horas de voluntariado, integrado no Programa de Voluntariado da UÉ, em atividades de reconhecida relevância para a Universidade de Évora ou para instituições de cariz cultural ou de solidariedade social.
- 2 -Os beneficiários do FASE-UÉ são automaticamente inscritos no Programa de Voluntariado da Universidade de Évora e devem cumprir o respetivo Regulamento, incluindo os direitos e deveres nele inscritos.
- 3 -Compete à UÉ a constituição de uma base de dados dos estudantes beneficiários do Fundo e a gestão das atividades de voluntariado.
- 4 -Os beneficiários podem realizar as atividades de voluntariado, quando devidamente autorizadas previamente pelo Presidente do Conselho FASE-UÉ, não integradas no Programa de Voluntariado da UÉ.
- 5 -Se por motivo justificável e devidamente comprovado pelo estudante, lhe tiver sido totalmente impossível cumprir o disposto no n.º 1 do presente artigo, antes do ano letivo terminar, será concedido ao mesmo a possibilidade de prorrogação desse prazo até ao limite máximo de seis meses.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pedido de prorrogação de prazo deverá ser requerido à UÉ mediante apresentação de exposição escrita fundamentada e acompanhada dos respetivos meios de prova.
Artigo 7.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025