- 1 -Existem quatro (5) Subunidades Orgânicas, as quais assumem a designação de Secção, sendo a respetiva coordenação assegurada nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro por coordenadores técnicos:
- a)A Secção Financeira e de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento e Contratação Pública e Gestão de Contratos, integram a Unidade Técnica Municipal de Administração Financeira;
- b)A Unidade Técnica Municipal Administrativa, detém uma Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos;
- c)A Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, detém uma Secção de Expediente Geral, Licenciamentos e Apoio Administrativo e uma Secção de Água e Saneamento.
Artigo 3.º — Subunidades Orgânicas
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