- 1 -Constitui missão da Divisão de Educação e Juventude assegurar a execução operacional das políticas municipais de educação e juventude.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Educação e Juventude:
- a)Desenvolver projetos que promovam a valorização da comunidade educativa, a capacitação dos jovens e a participação social dos cidadãos;
- b)Assegurar a concretização das atribuições do Município no domínio da educação, nomeadamente no respeitante às matérias de ação social escolar, fornecimento de refeições em refeitórios escolares, organização e gestão da rede de transportes escolares, e a gestão e coordenação operacional das medidas de apoio à família;
- c)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude;
- d)Assegurar a gestão operacional e coordenação das atividades da Biblioteca Municipal.
Artigo 17.º — Divisão de Educação e Juventude
Vigente desde: 29/12/2025
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