- 1 -Constitui missão da Divisão de Valorização Territorial promover a valorização dos espaços públicos sob administração municipal, de acordo com critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Valorização Territorial:
- a)Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável do território que assegurem a proteção e valorização dos recursos naturais existentes, e providenciar pela efetiva proteção desses recursos;
- b)Assegurar a execução de projetos de integração paisagística dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da criação e manutenção de jardins e restantes espaços verdes, e da realização de trabalhos de arborização de vias municipais;
- c)Propiciar as adequadas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e acompanhar a gestão de resíduos;
- d)Promover e acompanhar campanhas de educação ambiental e de sensibilização para as problemáticas de conservação da natureza;
- e)Assegurar a gestão e manutenção de espaços públicos sob administração municipal, designadamente os viveiros municipais, os espaços de jogos e recreio, e o cemitério municipal.
Artigo 31.º — Divisão de Valorização Territorial
Vigente desde: 29/12/2025
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