- 1 -Constitui missão da Divisão de Ordenamento orientar o planeamento do território em conformidade com a estratégia definida pelos órgãos municipais, zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial municipal, e orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade:
- a)Conduzir os procedimentos de elaboração, alteração, revisão, correção material, retificação ou suspensão dos planos municipais de ordenamento do território, zelando pela qualidade técnica e legalidade destes;
- b)Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão territorial que incidam sobre as áreas de atuação da divisão;
- c)Elaborar estudos setoriais em matéria de desenvolvimento socioeconómico e ordenamento do território;
- d)Pugnar pela inovação através de propostas de novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território;
- e)Assegurar a produção, tratamento, atualização e disponibilização de informação de base territorial e urbanística;
- f)Garantir o desenvolvimento e manutenção centralizados do sistema de informação geográfica, assegurando em permanência a atualização de dados;
- g)Assegurar a atualização da cartografia e do cadastro;
- h)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município.
- i)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável do município;
- j)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- k)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- l)Acompanhar a elaboração e implementação dos programas especiais e outros planos ligados à gestão de riscos naturais nomeadamente o Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), o Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI);
Artigo 37.º — Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025