São competências do DOF:
- a)Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e os correspondentes orçamentos, proceder ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;
- b)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e à gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;
- c)Manter atualizado e dar conhecimento da capacidade de endividamento;
- d)Garantir a cobrança das dívidas exigíveis em processos de execução fiscal;
- e)Assegurar a elaboração de relatórios de gestão;
- f)Assegurar o reporte de informação às entidades, de acordo com a lei;
- g)Elaborar estudos e planos com base em dados fiscais para tomadas de decisão fundamentadas;
- h)Assegurar e promover as medidas fiscais desenvolvidas pelo Município.