São competências do DLC:
- a)Coordenar o sistema de controlo interno, financeiro e operacional da Câmara;
- b)Coordenar a elaboração dos planos anuais de auditorias internas da Câmara;
- c)Monitorizar o cumprimento da aplicabilidade das normas existentes;
- d)Coordenar as auditorias no âmbito de certificações de atividades em áreas estratégicas do município;
- e)Coordenar as ações necessárias respeitantes a medidas preventivas e corretivas que se imponham;
- f)Monitorizar a informação financeira disponibilizada pelas restantes unidades orgânicas, no âmbito da captação de recursos alternativos à receita própria;
- g)Promover o intercâmbio entre UO de informação regular para a elaboração de informação de gestão;
- h)Promover a cultura de melhoria contínua;
- i)Definir a estratégia global de melhoria contínua alinhada aos objetivos do município;
- j)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno;
- k)Fomentar e monitorizar a implementação de medidas de melhoria contínua junto dos serviços municipais.