São competências do DAM:
- a)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- b)Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente, do litoral e do mar;
- c)Promover a eficácia da ação, a aproximação dos serviços aos cidadãos, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a participação ativa dos cidadãos;
- d)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, gerindo os espaços verdes municipais de forma participada e sustentável;
- e)Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação dos Regulamentos Municipais, em particular os Regulamentos na área do ambiente, do litoral e do mar, nomeadamente Regulamento de Parques, Jardins, Espaços Verdes Municipais e de Proteção das Árvores e outros que venham a entrar em vigor;
- f)Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas de qualificação ambiental;
- g)Assegurar uma articulação permanente com as entidades públicas competentes, as empresas municipais, as concessionárias e as unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental;
- h)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental.