São competências do DOE:
- a)Assegurar a elaboração, coordenação e revisão de projetos técnicos de execução de edifícios e instalações municipais, escolares e outras, instalações técnicas, equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades orgânicas internas que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial;
- b)Assegurar a elaboração, coordenação e revisão de projetos técnicos de execução de edifícios e instalações municipais que sejam definidos pelo executivo como estruturantes para o Município;
- c)Assegurar a coordenação de projetos estruturantes com unidades orgânicas internas e entidades externas;
- d)Promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à sua execução;
- e)Articular com as respetivas unidades orgânicas em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;
- f)Articular com as empresas municipais que intervenham neste domínio, definindo especificações técnicas, estabelecendo níveis de serviço e avaliando o seu cumprimento;
- g)Assegurar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, o diagnóstico permanente e melhoria da capacidade instalada ao nível dos equipamentos e infraestruturas escolares e desportivas.