São competências da DARU:
- a)Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que promovam a qualificação e a dinamização das áreas a sujeitar a ações de reabilitação e regeneração;
- b)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias que potenciem a valorização, a proximidade e a inclusão dos centros históricos e do respetivo espaço público, enquanto espeço de identidade e de competitividade entre as cidades;
- c)Assegurar a execução do planeamento e programação no domínio da reabilitação e regeneração urbana e da valorização de centros históricos, garantindo a articulação das intervenções preconizadas, com as unidades do universo Municipal que intervêm sobre o mesmo território;
- d)Promover ações conducentes à obtenção de apoios e financiamento para a implementação das políticas de reabilitação urbana e de valorização dos centros históricos e do espaço público;
- e)Colaborar nas ações de iniciativa pública ou privada concernentes com a promoção e valorização de iniciativas e intervenções destinadas a áreas de reabilitação urbana e a centros históricos, bem como nos atos conexos previstos no RJUE;
- f)Emitir parecer sobre intervenções preconizadas para o espaço público em áreas de reabilitação urbana e nas categorias de Espaço Central e Espaço Central Histórico;
- g)Assegurar a articulação com os demais serviços Municipais e com as Juntas de Freguesia, garantindo a devida articulação no âmbito da programação das intervenções de requalificação urbana e de valorização dos centros históricos e do espaço público;
- h)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- i)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DARU.