São competências da DSEM:
- a)Garantir, em conjunto com os agentes de segurança privada, a segurança física das instalações municipais de acordo com as necessidades que forem superiormente definidas;
- b)Garantir a gestão integrada de todos os equipamentos eletrónicos de segurança existentes em edifícios municipais, devendo para tal, promover a sua inventariação, manutenção e substituição, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- c)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção e conservação dos equipamentos de segurança das instalações municipais, de forma a garantir a sua operacionalidade;
- d)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da prestação de serviços de manutenção, em estreita articulação com o prestador de serviços;
- e)Assegurar com recurso ao serviço de segurança privada e /ou FSS, a segurança dos eventos de interesse municipal;
- f)Administrar, manter e garantir, em colaboração com o DCT, o funcionamento das infraestruturas técnicas de suporte à central recetora de sinais de alarme e monitorização de imagens CCTV.
- g)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação assim como os demais serviços utilizadores;
- h)Verificar a existência de planos de segurança atualizados em edifícios municipais;
- i)Assegurar e garantir a manutenção de equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios municipais, incluindo os de primeira intervenção;
- j)Assegurar a gestão de centrais de incêndio e equipamentos de segurança contra Incêndios em edifícios municipais.