São competências do DSCI:
- a)Assegurar a apreciação dos projetos de especialidades de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre as Medidas de Autoproteção;
- c)Realizar ações de vistoria e de inspeção regular;
- d)Assegurar a representação técnica na área da SCIE na comissão de vistorias do Município;
- e)Promover a elaboração e implementação das medidas de autoproteção dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Realizar visitas técnicas em eventos em matéria de segurança contra incêndios e implementar as medidas provisórias preconizadas;
- g)No âmbito de visitas regulares a edifícios, verificar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto às categorias de risco e no que respeita à sua utilização, nos termos da legislação aplicável;
- h)Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos, no âmbito das competências da DSCI;
- i)Assegurar e garantir a existência e manutenção dos caminhos de evacuação nos edifícios municipais;
- j)Realizar ações de simulacros e vistorias com vista ao bom funcionamento dos sistemas de Segurança contra Incêndios em Edifícios Municipais.