São competências da DGIE:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel e apoiar as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- b)Preparar, redigir e formalizar todos os atos, contratos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos institucionais que incidam sobre o património imobiliário municipal, intervindo também nos atos que exijam especiais garantias de legalidade, certeza jurídica e autenticidade;
- c)Zelar pela conservação e proteção dos bens imóveis municipais (terrenos), adotando e propondo os atos de gestão que se revelem a cada momento mais adequados à satisfação do interesse público;
- d)Analisar os requerimentos dos particulares para efeitos de eventual exercício de direito legal de preferência por parte do Município na alienação de imóveis, notificando-os sobre o exercício ou não exercício desse direito pelo Município e emitindo as declarações necessárias;
- e)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, através da verificação do cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, permutas e constituição de direitos de superfície;
- f)Efetuar, interna ou externamente, os estudos e avaliações necessárias ao apuramento da valorização e valor de mercado dos imóveis municipais, por forma a sustentar as operações patrimoniais ou outras que lhe estejam associadas;
- g)Submeter superiormente as propostas de alteração de dominialidade que se justifiquem em face da lei e dos regulamentos e que melhor sirvam a valorização dos imóveis municipais;
- h)Reportar à Polícia Municipal eventuais violações às normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor e as ocupações abusivas das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão e acompanhar os correspondentes processos de despejo;
- i)Assegurar a instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e todos os atos subsequentes;
- j)Efetuar os pedidos ao Governo da declaração de utilidade pública para expropriação das parcelas necessárias à execução do Projetos Municipais;
- k)Prestar os esclarecimentos solicitados pela Direção Geral das Autarquias Locais no âmbito dos processos expropriativos;
- l)Acompanhar os procedimentos expropriativos nos quais o Município é interveniente enquanto entidade expropriada;
- m)Instruir os processos com vista à celebração das respetivas escrituras públicas.