- 1 -As áreas de formação dos trabalhadores dos SMPC são:
- a)Direito e Protecção Civil;
- b)Tecnologias e Protecção Civil;
- c)Riscos Naturais e Tecnológicos;
- d)Ordenamento do Território;
- e)Planeamento de Emergência.
- 2 -Cada área de formação é constituída por um conjunto de cursos autónomos, constantes de Anexo ao presente Despacho, a que corresponderão conteúdos programáticos específicos.
- 3 -Os cursos serão ministrados presencialmente e ou à distância, preferencialmente através de e-learning.
Artigo 4.º — Cursos
Vigente desde: 09/07/2009
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