- 1 -A duração e organização da formação são variáveis em função de cada tipo de acção, devendo as candidaturas evidenciar a pertinência dessas intervenções face aos objectivos.
- 2 -As acções de formação podem organizar-se por módulos, constituindo unidades autónomas ou serem integrados em diversos percursos formativos, a desenvolver, contextualizadamente, a partir de um referencial fornecido pelos organismos públicos responsáveis no domínio da igualdade de oportunidades, que são disponibilizados nos sítios do POPH e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
Artigo 5.º — Organização das acções
Vigente desde: 09/07/2009
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