Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (Tipologia de intervenção n.º 7.4)
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito do apoio a projectos de formação para públicos estratégicos.
Aplicação territorial
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
Acções elegíveis
Organização das acções
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção agentes de formação, profissionais de educação, entidades empregadoras, gestores, profissionais de recursos humanos, agentes sociais, forças e serviços de segurança, pessoal dos serviços de saúde, magistrados, advogados, funcionários judiciais, consultores, jornalistas, agentes de publicidade e outros profissionais cuja actividade possa ter impacto na consolidação da perspectiva da Igualdade de Género nas suas diferentes manifestações, e ainda vítimas de violência de género, em particular violência doméstica e tráfico de seres humanos.
Acesso ao financiamento
Modalidades de acesso
Nesta Tipologia de Intervenção o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com duração máxima de 12 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Entidades beneficiárias dos apoios
Formalização da candidatura
Análise e selecção
Critérios de selecção
Organismos intermédios
A gestão da presente Tipologia será assegurada pela CIG, enquanto Organismo Intermédio, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, a quem será atribuída uma subvenção global, em conformidade com as disposições do contrato a celebrar com a Autoridade de Gestão.
Processo de decisão
Alteração à decisão de aprovação
Financiamento
Taxas e regime de financiamento
O financiamento público dos projectos realizadas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
Custos elegíveis
A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
Adiantamentos e pedidos de reembolso
Informação anual sobre a execução e pedido de pagamento de saldo
Disposições finais e transitórias
Regras subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente regulamento específico, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis à presente Tipologia de Intervenção e aos financiamentos do FSE.
201993754