- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência de abertura de procedimento devidamente publicitado nos sites do POPH e da CIG.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) disponível no endereço siifse.igfse.pt.
- 3 -Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deve enviar para a CIG, que intervém no processo de gestão nos termos do artigo 11.º do presente regulamento, no prazo máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade, produzido pelo SIIFSE.
Análise e selecção
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009