- 1 -A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
- a)Qualidade do diagnóstico apresentado;
- b)Projectos que integrem e explicitem a concretização das componentes de formação, consultoria e desenvolvimento de redes;
- c)Projectos que, independentemente da área de intervenção, sejam inovadores e sustentáveis;
- d)Projectos em áreas onde as mulheres se encontrem sub-representadas;
- e)Projectos que garantam, pelo menos, um posto de trabalho para o sexo sub-representado naquele domínio de acção;
- f)Projectos que contribuam para o exercício do direito à conciliação entre a vida familiar, profissional e pessoal;
- g)Experiência da entidade formadora na área da igualdade de género;
- h)Mecanismos de promoção do encaminhamento para os CNO e processo RVCC, dos activos com baixas qualificações, das entidades destinatárias.
- 2 -A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Artigo 10.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009