Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (Tipologia de intervenção n.º 7.6)
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), no âmbito do Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres.
Aplicação territorial
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção promover estratégias de apoio ao empreendedorismo das mulheres e incentivar o associativismo e a criação de redes, favorecendo o auto emprego, a capacidade empresarial e a qualidade da sua participação na vida activa.
Acções elegíveis
Organização das acções
Destinatárias
São destinatárias das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção mulheres, que pretendam criar o próprio emprego, independentemente da sua situação face ao emprego.
Acesso ao financiamento
Modalidades de acesso
Nesta Tipologia de Intervenção o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com a duração máxima de 36 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Entidades beneficiárias dos apoios
Formalização da Candidatura
Análise e selecção
Critérios de selecção
Organismos intermédios
A gestão da presente Tipologia de Intervenção é assegurada pela CIG, enquanto Organismo Intermédio, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, a quem será atribuída uma subvenção global em conformidade com as disposições do contrato a celebrar com a Autoridade de Gestão.
Processo de decisão
Alteração à decisão de aprovação
Financiamento
Taxas e regime de financiamento
O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
Auxílios de Estado
Custos elegíveis
Adiantamentos e pedidos de reembolso
Informação anual sobre a execução e pedido de pagamento de saldo
Disposições finais e transitórias
Regras subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente regulamento específico, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis à presente Tipologia de Intervenção e aos financiamentos do FSE.
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