O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
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