1 - A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Coerência das acções propostas com o diagnóstico ou a fundamentação das necessidades diagnosticadas; b) Articulação explícita entre as seguintes três fases do Projecto:
i) Diagnóstico, com identificação das metodologias;
ii) Elaboração do Plano, incluindo o plano de formação e as estratégias para a mudança organizacional;
iii) Implementação, incluindo estratégias de aplicação, bem como a monitorização e a avaliação;
c) Propostas de soluções inovadoras com efeito multiplicador para a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, bem como para a eliminação das disparidades salariais.
2 - A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.