- 1 -Os pedidos de alteração à decisão de aprovação formalizam-se mediante a apresentação de formulário próprio, disponibilizado através do SIIFSE.
- 2 -Se o beneficiário não for notificado da decisão, no prazo de 30 dias, pode considerarse o pedido de alteração tacitamente deferido, exceptuando-se as situações que determinem qualquer alteração no plano financeiro aprovado, na programação física ou financeira anual, ou na estrutura de custos, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias.
Financiamento
Artigo 12.º — Alteração à decisão de aprovação
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009