- 1 -Após a verificação do cumprimento dos requisitos formais a candidatura é objecto de uma apreciação técnica e financeira.
- 2 -A decisão relativa à candidatura é proferida no prazo máximo de 60 dias, a contar da data limite para a respectiva apresentação.
- 3 -Em caso de aprovação, a CIG deve remeter ao Gestor do POPH o Termo de Aceitação, devidamente assinado por quem tenha poderes para o efeito, no prazo de 15 dias, contados desde a data da recepção da decisão de aprovação.
Artigo 11.º — Processo de decisão
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009