- 1 -No quadro do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, o CEHu pode ser sujeito a processos de avaliação determinados pelo Departamento de Administração Pública Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
- 2 -A reitoria pode promover a avaliação independente do CEHu sempre que entenda necessário.
Artigo 29.º — Avaliação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019