A extinção do CEHu é decidida pelo Conselho Geral sob proposta do reitor, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 30.º — Extinção
Vigente desde: 12/02/2019
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A extinção do CEHu é decidida pelo Conselho Geral sob proposta do reitor, ouvido o Conselho Científico.
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