- 1 -A Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, adiante designada por ESMAE, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009 de 2 de Fevereiro (2.ª Série) e dos presentes Estatutos.
- 2 -A ESMAE é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por IPP.
- 3 -A ESMAE tem a sua sede na Rua da Alegria n.º 503, Porto.
- 4 -A ESMAE adopta simbologia própria, com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos do IPP.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009