- 1 -A ESMAE conta com um Secretário, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O Secretário coadjuva o Presidente em matérias de ordem administrativa ou financeira.
- 3 -Ao Secretário compete, designadamente:
- a)Secretariar as reuniões do presidente com outros órgãos de gestão, elaborando as respectivas actas e prestando-lhe o devido apoio técnico, bem assim como secretariar as reuniões dos restantes órgãos quando os respectivos presidentes lho solicitarem;
- b)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo Presidente ou pelos Vice-presidentes e preparar informação dos que tenham de subir aos órgãos do IPP ou a outras instâncias superiores;
- c)Coordenar a actividade dos serviços, sob direcção do presidente;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço administrativo, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do presidente, dando-lhe conta de tudo o que se refere à vida da ESMAE a e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o Presidente;
- f)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência, apresentando à assinatura do presidente os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões e diplomas passados pelos serviços competentes.
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente.
- 4 -O cargo de Secretário é de direcção intermédia de 1.º grau, e é exercido em regime de comissão de serviço, nos termos da lei.
Artigo 20.º — Secretário
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009