- 1 -O Conselho Técnico-científico é constituído por vinte e cinco membros dos quais vinte e quatro são, eleitos de acordo com o estabelecido no artigo seguinte, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESMAE há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESMAE;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESMAE há mais de dois anos.
- 2 -O Presidente da ESMAE tem, por inerência, assento no Conselho Técnico-científico.
- 3 -O Conselho Técnico-científico funcionará em plenário, podendo quando tal se justifique funcionar em comissão permanente.
- 4 -A duração do mandato do Conselho Técnico-científico é de dois anos.
Artigo 21.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009