- 1 -Na elaboração do seu regulamento, o Conselho Técnico-científico deve, obrigatoriamente, prever a existência de uma Comissão Permanente, conforme definido no artigo seguinte.
- 2 -O Conselho Técnico-científico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou do presidente da ESMAE.
- 3 -As reuniões ordinárias do Conselho Técnico-científico realizam-se nos dias e horas fixados pelo próprio Conselho ou pelo Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 4 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 10 dias úteis subsequentes quando em resultado das solicitações prevista no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009