- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por dezoito membros, representativos dos docentes e dos estudantes, em paridade.
- 2 -Sempre que tal se justifique, os Directores de Departamento e o Presidente da Associação de Estudantes podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 28.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009