Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESMAE e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e) Apreciar situações anómalas no decurso do processo de ensino e aprendizagem, e indicar as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de frequência e avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os respectivos planos;
i) Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudos;
j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Pronunciar-se sobre as condições gerais de funcionamento da ESMAE;
l) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes Estatutos.