- 1 -A eleição do Director do Departamento é feita por listas uninominais, sendo eleitores todos os docentes do departamento a tempo inteiro ou parcial superior ou igual a 50 %.
- 2 -São elegíveis todos os docentes a tempo inteiro, com exclusividade de funções;
- 3 -O mandato tem a duração de 2 anos.
- 4 -O Director de Departamento fica dispensado até 50 % do serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 42.º — Director
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009